Conselho de Administração

É o órgão de decisão colegiada e de orientação geral dos negócios da CAIXA, responsável por definir diretrizes e objetivos empresariais e por monitorar e avaliar os resultados.
O Conselho de Administração é composto por oito conselheiros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: seis conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, dentre eles o Presidente do Conselho e seu substituto e os membros independentes, escolhidos e qualificados na forma da lei; o Presidente da CAIXA e um conselheiro representante dos empregados na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei nº 13.303/2016.

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Conselho Fiscal

É o órgão de fiscalização da CAIXA, composto por cinco membros efetivos e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, aplicando-lhes o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Para fazer parte do conselho é preciso ter idoneidade moral e reputação ilibada, ter diploma de nível superior, ter capacidade técnica e experiência na área econômico-financeira, jurídica ou em administração de empresas.
O conselho é responsável por fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e do estatuto; opinar sobre a prestação de contas anual da CAIXA, dos  programas e fundos operados ou administrados; e examinar as demonstrações financeiras semestrais e anuais da CAIXA.

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Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros

É órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto à administração e gestão de ativos de terceiros.

O Conselho é composto pelos membros a seguir:

  • Presidente da CAIXA, que presidirá;
  • Vice-Presidente de Fundos de Investimento;
  • Vice-Presidente de Riscos;
  • Vice-Presidente de Rede de Varejo.

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Conselho de Fundos Governamentais e Loterias

É o responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto à administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo federal, incluído o FGTS.

O Conselho é composto pelos membros a seguir:

  • Presidente da CAIXA, que presidirá;
  • Vice-presidente Agente Operador;
  • Vice-presidente de Riscos;
  • Vice-presidente de Rede de Varejo.

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Conselho Diretor

É órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CAIXA.

O Conselho é composto pelos membros a seguir, pelo prazo unificado de dois anos, sendo permitidas até três reconduções:

  1. o Presidente da CAIXA, que o presidirá;
  2. os Vice-Presidentes, exceto o Vice-Presidente responsável pela administração e gestão de fundos de investimento e o Vice-Presidente responsável pela administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal.

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