Conselho de Administração
É o órgão de deliberação estratégica e colegiada da CAIXA e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo do banco, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto em lei.
O Conselho de Administração é composto por oito conselheiros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: seis conselheiros indicados pelo Ministro da Fazenda, dentre eles incluídos os membros independentes; a Presidente da CAIXA e um conselheiro representante dos empregados na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
Conselho Fiscal
É o órgão permanente de fiscalização, composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I- dois indicados pelo Ministro da Fazenda; e II- um indicado pelo Ministro da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
Os membros atendem aos requisitos obrigatórios e observam as vedações para exercício das suas atividades determinados pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelas demais normas que regulamentem a matéria.
Conselho Diretor
É o órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CAIXA.
O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da CAIXA, que o presidirá, e pelos Vice-presidentes, exceto os Vice-Presidentes responsáveis pela administração e gestão de ativos de terceiros e pela administração e operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, incluído o FGTS.
Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros
É o órgão colegiado deliberativo responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto à administração e gestão de ativos de terceiros.
O Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros é composto pelos seguintes membros:
I- Presidente da CAIXA, que o presidirá;
II- Vice-Presidente designado para a administração e gestão de ativos de terceiros;
III- Vice-Presidente designado para as funções de controles internos e gestão de riscos;
IV- Vice-Presidente designado para a gestão de distribuição de produtos e serviços.
Conselho de Fundos Governamentais e Loterias
É órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto à administração e operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, incluído o FGTS.
O Conselho de Fundos Governamentais e Loterias é composto pelos seguintes membros:
I- Presidente da CAIXA, que o presidirá;
II- Vice-Presidente designado para a administração e operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, incluído o FGTS;
III- Vice-Presidente designado para as funções de controles internos e gestão de riscos;
IV- Vice-Presidente designado para a gestão de distribuição de produtos e serviços.