Comitê Independente de Riscos e Capital

O Comitê Independente de Riscos e Capital se reporta ao Conselho de Administração, com independência em relação aos demais órgãos, com a finalidade de assessorá-lo nas questões relacionadas à gestão de riscos e de capital.

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Comitê de Auditoria

É um órgão colegiado estatutário que se reporta diretamente ao Conselho de Administração da CAIXA, com independência em relação aos demais órgãos. Sua finalidade é assessorar o Conselho de Administração nas questões relacionadas ao monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade, do gerenciamento de riscos e das auditorias interna e independente e à integridade.

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Comitê de Sustentabilidade

​O Comitê de Sustentabilidade se reporta diretamente ao Conselho de Administração, com independência em relação aos demais órgãos, submete-se à regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem a finalidade de assessorar o Conselho de Administração nas questões relacionadas à sustentabilidade e à responsabilidade social, ambiental e climática para o conglomerado prudencial da CAIXA.

O Comitê de Sustentabilidade é composto pelos seguintes membros:

I – 1 (um) Conselheiro de Administração, escolhido e nomeado pelo Conselho de Administração;

II – Vice-Presidente responsável pela área de sustentabilidade;

III – Vice-Presidente responsável pela área de risco; e

IV – Vice-Presidente responsável pela área de estratégia.

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Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração

É um órgão colegiado estatutário que se reporta ao Conselho de Administração da CAIXA, com independência em relação aos demais órgãos,. Sua finalidade é assessorar o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão, de remuneração e de elegibilidade do próprio Conselho de Administração, do Presidente, Vice-Presidentes, Diretores Executivos, Conselheiros Fiscais e demais membros de órgãos estatutários

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É um órgão autônomo de caráter deliberativo que orienta, aconselha e atua na gestão dos assuntos da ética profissional dos dirigentes e empregados da CAIXA. Cabendo-lhe, ainda, deliberar sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas da CAIXA levadas ao seu conhecimento.

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